Evite multas para a sua empresa

Os princípios legais que dão suporte à LGPD

A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso pensar na finalidade “Qual o objetivo deste tratamento?”, “É necessário à coleta de toda essa quantidade de dados?”, ” Eu tenho o consentimento do cidadão com quem me relaciono?”, “Os dados coletados podem gerar algum tipo discriminação?”. Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer conhecer mais detalhes que devem ser levado em consideração na hora de tratar os dados? Veja então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sanções administrativas

Com a entrada em vigor da LGPD, qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados estará sujeita às
seguintes sanções:

A Lei Geral estabelece penalidades bastante rigorosas conforme expõe o art. 52:

  1. a) Advertência;
  2. b) Obrigação de tornar público/divulgar o incidente;
  3. c) Eliminação dos dados pessoais;
  4. d) Multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu
    último exercício, excluídos os tributos e limitada ao montante de R$50 milhões por infração;
  5. e) Penalidades não substituem a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais previstas em legislação específica (art. 52, §2º).

 

Multa de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração mais a eventual aplicação de outras
sanções administrativas, civis ou penais previstas em legislação específica (art. 52, §2º).

A LGPD SE À APLICA NA SUA EMPRESA?

Sim. Para que a lei se aplique a uma empresa, dependerá apenas de um dos requisitos abaixo:

1) A operação de tratamento seja realizada no território nacional (empresa com estabelecimento no país);

2) A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional (empresas que ofereçam serviços ao consumidor brasileiro);

3) Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional (empresas que de qualquer forma coletem e tratem dados de pessoas que residem no Brasil).

Importante ressaltar que, para a LGPD, não importa o local onde os dados estão armazenados, e a lei será aplicável mesmo se a empresa não for efetivamente brasileira, e preencher um dos requisitos acima.

Glossário da LGPD

– Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança;

– Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

– Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

– Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

– Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação

– Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação

O que os nossos clientes dizem

Maria Clara
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